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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 10:59
Vínculo de emprego. Configurado.

Pelo conjunto probatório dos autos, restou evidenciado que a relação havida entre a autora e a primeira reclamada era de natureza onerosa, pessoal, habitual e de forma subordinada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 10:18
Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.

O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 10:14
Horas extras. Jornada absurda. Necessidade de comprovação robusta.

de trabalho ao dia) demanda prova inconcussa e inabalável.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 09:56
Ajuda de custo. Natureza indenizatória.

Entendo que a ajuda de custo, ainda que habitual, sua natureza não é salarial, não se enquadrando na regra ínsita no artigo 457, § 2º consolidado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 09:26
Pedreiro. Relação de emprego. Construção civil. Vínculo.

Procedência. É empregado o trabalhador que exerce a função de pedreiro para sociedade empresária que tem por objeto social a construção civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:11
Contrato de experiência. Multa do art. 477, § 8º da CLT. Indevida.

Em se tratando de contratação a título de experiência, prevista na alínea ?c? do § 2º do art. 433, da CLT, não há como ser imputada à recorrida a multa em comento, haja vista que foi considerado válido o contrato por prazo determinado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 11:09
Grupo Econômico. Relação de Coordenação entre as Empresas. Caracterização.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a caracterização do grupo econômico prescinde da existência de
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 10:22
Salário. Impenhorabilidade. Art. 649, IV, do CPC.

Inviável a pretensão da exequente de ver penhorado o salário do executado, tendo em vista a impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 09:19
Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias.

Desatendimento aos critérios estabelecidos na Lei. 5.811/72. Manutenção do decidido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 10:15
Horas extras. Empresa com mais de dez empregados. Juntada de pontos.

Sentença que se reforma para deferir as horas extras e conseqüentes reflexos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:19
Diferenças da PLR. Ausência de pedir. Inépcia.

Apesar de na petição inicial o autor ter dito que não percebeu corretamente a PLR nos anos de 2003 e 2004, conforme a cláusula 1ª da CCT, tendo postulado as diferenças respectivas, não indicou o quanto recebeu a título de PLR, e o quanto deveria ter recebido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 09:55
Ajuste coletivo. Fundo benéfico.

Criação de fundo benéfico ao trabalhador custeado pela empresa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:50
Trabalhista. Recurso ordinário. Pagamento por fora.

É sobremodo importante mencionar que a prova testemunhal apresentada pela obreira não teve ciência dos fatos por presenciá-los, mas, tão somente por "ouvir dizer" ou "por comentários".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:20
Bem impenhorável. Subsídios.

Os subsídios possuem natureza salarial, pois, da mesma forma que o salário possibilita a sobrevivência do trabalhador e de seus dependentes, aqueles garantem o sustento do vereador e de sua família, razão pela qual não podem ser objeto de penhora, nos termos do art. 640, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 09:26
Dano moral. Trabalhador que assume sua transexualidade. Discriminação velada.

A discriminação é a negação do princípio da igualdade, eis que discriminar é fazer distinção
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 09:49
Horas extras. Motorista de ônibus. Prevalência das anotações dos controles.

Os controles de frequência juntados trazem marcações variáveis quanto ao horário de entrada e saída, afastando a aplicação da Súmula n. 338 do col. TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 12:54
Período de auxílio-doença. Recolhimento do FGTS.

somente a suspensão do contrato de trabalho, ainda que por motivo alheio à vontade do trabalhador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Horas Extras. Pagamento incorreto.

Constatando-se o pagamento parcial de horas extras ao longo do contrato de trabalho, são devidas as
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Diferenças de auxílio-doença. Reconhecimento de salário extrafolha.

A se ter por válido o pagamento da forma como procedeu a reclamada, resta completamente esvaziada de sentido a formalidade da homologação como prevista no § 6º do art. 477 da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Tutela inibitória. Execução.

A coisa julgada formada a partir do trânsito em julgado da decisão que impõe obrigação de não fazer projeta-se para o futuro e alcança todas as hipóteses em que for praticado ato com o mesmo conteúdo tido como ilícito.

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